Se você tem dúvidas sobre a CNH cassada ou suspensa, você veio ao lugar certo!
Neste artigo vamos falar tudo o que você precisa saber sobre este assunto.
Para recuperar a carteira de habilitação, os motoristas suspensos devem cumprir alguns requisitos e fazer um curso de atualização.
A Carteira Nacional de Habilitação cassada ou suspensa levanta algumas dúvidas.
Portanto, vamos explicar o que o motorista precisa fazer caso tenha a CNH cassada ou suspensa e por quanto tempo ele pode dirigir.
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Afinal, qual a diferença entre suspensão e cassação de um CNH?
A suspensão da carteira de habilitação está definida no Código de Trânsito Brasileiro, conhecido como o CTB, e deve ser efetivada caso o condutor infrator atinja o limite máximo de 20 pontos em 12 meses ou cometer alguma infração grave.
A cassação, por outro lado, ocorre quando o motorista que está com a CNH bloqueada continua dirigindo.
Isso é uma infração de trânsito grave, e portanto, o motorista perderá a permissão para dirigir.
Se um motorista for pego dirigindo um veículo com sua licença cassada, ele é passível de processo.
Suspensão da carteira de motorista por dívida
No ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal publicou uma decisão que surpreendeu a todos os brasileiros.
Essa decisão foi a aprovação da suspensão do direito de dirigir de uma pessoa que está devendo a quantia de R $16.859.
Desde então, o caso serviu de referência para casos semelhantes.
No entanto, isso não significa que toda CNH será suspensa por alguma dívida.
Carteira de motorista suspensa, o que devo fazer?
Se no Departamento Estadual de Trânsito, o Detran de sua cidade constatar que o motorista ultrapassou o limite de 20 pontos, eles enviam uma carta anunciando a suspensão.
Após o recebimento do documento, o motorista tem prazo para fazer sua defesa à Administração de Isenção da CNH.
Caso não concorde com o veredicto, o motorista deverá cumprir os prazos estabelecidos para cada etapa da defesa.
O primeiro passo é a proteção cautelar, onde podem ser identificados os vícios formais descritos no Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Depois de correr atrás para fazer a sua defesa, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Portanto, é possível recorrer em última instância ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, para insistir em sua defesa.
Caso o seu último recurso seja negado, você terá a CNH suspensa como penalidade, que já começa a contar a partir do dia seguinte à sentença.
Ou se o condutor preferir não entrar com recurso, a suspensão da CNH começa a valer 15 dias após o término do prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações ou ao Cetran.
O Detran recomenda que os motoristas com CNH suspensa ou cassada procurem parar de dirigir, mesmo que os documentos não tenham sido entregues às autoridades ainda.
Portanto, para que o condutor consiga recuperar sua CNH cassada ou suspensa, ele precisará fazer o curso de reciclagem exigido pelo Detran de seu Estado.
Violações que podem resultar na perda da CNH
Selecionamos diversas infrações das regras estabelecidas pelo CTB, onde as infrações prevêem especificamente penalidades de suspensão da CNH e do direito de dirigir.
- Dirigir embriagado;
- Recusou-se a fazer o teste do bafômetro;
- Retirada de ajuda às vítimas;
- Realizar manobras perigosas ;
- Disputar corrida;
- Ultrapassagem;
- Dirigir acima do limite permitido;
- Falta de notificação de acidente;
- Fugir de uma blitz;
- Ameaça à pedestres;
- Transporte de crianças menores de sete anos em moto;
- Motociclismo com os faróis apagados;
- Transporte de passageiros sem capacete de proteção;
- Fazer malabarismos com uma moto ou equilibrar-se em uma roda só.